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MEI e pequenas empresas

14 de agosto de 2026 · 4 min de leitura

Limite de faturamento do MEI: o que fazer se passar do teto

O limite de faturamento do MEI é R$ 81.000 por ano — média de R$ 6.750 por mês, embora a distribuição não precise ser uniforme mês a mês. Passar desse valor não é o fim do CNPJ, mas o que precisa acontecer depois muda dependendo de quanto o teto foi ultrapassado.

Excesso de até 20% (entre R$ 81.000 e R$ 97.200)

Continua recolhendo o DAS normalmente como MEI até dezembro daquele ano. No ano seguinte, na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), o excedente é declarado e uma guia complementar é emitida e paga. O desenquadramento pra Microempresa passa a valer a partir de janeiro do ano seguinte.

Excesso acima de 20% (mais de R$ 97.200)

O cenário é mais sério: o desenquadramento é retroativo a janeiro do mesmo ano (ou ao mês de abertura do CNPJ, se foi aberto durante o ano). Isso significa recalcular todos os tributos do ano como Microempresa desde o início — Simples Nacional sobre o faturamento total, com juros e multa pelo atraso desse recálculo.

O que vale fazer antes de virar dezembro

Ao perceber que o faturamento já passou de algo perto de R$ 60 mil no ano (por volta de 75% do teto), vale procurar orientação contábil pra simular a migração voluntária pra Microempresa antes do fim do ano. Migração planejada tende a sair mais barata e mais previsível do que esperar a autuação automática acontecer.

Isso é regra fiscal, sujeita a mudança e a detalhe do seu caso específico — o que está aqui ajuda a entender o cenário geral, mas a decisão de quando e como migrar vale confirmar com um contador.

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